Atividades de Risco e Seguros de Pessoas: Como Obter uma Proteção Real

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Atividades de Risco e Seguros de Pessoas:

Como Obter uma Proteção Real

A prática de desportos radicais, hobbies exigentes ou profissões perigosas levanta sempre dúvidas sobre a forma como estes riscos são tratados nos seguros de Vida, Acidentes Pessoais e Saúde. Em Portugal, não existe uma lei específica que proíba exclusões automáticas, é o contrato que define o que está ou não protegido. Este artigo explica, de forma clara e acessível, como funcionam as exclusões, os agravamentos de risco e as melhores práticas para garantir que a sua proteção acompanha verdadeiramente o seu estilo de vida.

Os seguros de pessoas, como o Seguro de Vida, o Seguro de Acidentes Pessoais e, em algumas situações, o Seguro de Saúde, desempenham um papel essencial na proteção financeira e familiar. Em Portugal, a forma como as atividades de risco são tratadas nestes seguros depende diretamente do contrato, conforme previsto no Regime Jurídico do Contrato de Seguro (DL 72/2008). Ao contrário de outros países que têm legislação específica sobre este tema, no nosso país é o contrato que define, de forma clara e transparente, o que está ou não abrangido pela cobertura.

Tradicionalmente, muitas apólices incluem exclusões para atividades consideradas perigosas, como desportos radicais, competições motorizadas, profissões de risco ou funções militares. Estas exclusões existem para garantir um equilíbrio entre o risco assumido e o prémio pago pelo cliente. No entanto, isso não significa que quem pratica estas atividades não possa ser protegido. Pelo contrário: muitas seguradoras permitem incluir riscos acrescidos mediante análise prévia, declaração completa das atividades e, quando necessário, um agravamento do prémio para refletir a maior probabilidade de sinistro.

É por isso fundamental declarar sempre com verdade todas as atividades habituais. Em Portugal, o segurado tem o dever de prestar informações completas e verdadeiras no momento da contratação do seguro. A omissão intencional de um risco relevante pode levar não só ao agravamento de prémio, como também à recusa de pagamento de uma eventual indemnização ou até à anulação da apólice. Este princípio aplica-se particularmente ao Seguro de Vida e ao Seguro de Acidentes Pessoais, onde a prática de atividades de risco tem impacto direto na avaliação e aceitação por parte das seguradoras.

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Outro ponto importante é a alteração do risco ao longo da vida. Muitas pessoas iniciam novas atividades, como BTT, mergulho ou surf, depois de já terem um seguro contratado. Nestes casos, a legislação portuguesa exige que o segurado informe a seguradora sobre qualquer agravamento significativo do risco. Dependendo da atividade e da política da empresa seguradora, essa mudança pode originar uma atualização do prémio, a inclusão de cláusulas específicas ou uma revisão das condições contratuais. A comunicação atempada evita conflitos futuros e garante que a proteção se mantém válida e eficaz.

O tema das atividades de risco manifesta-se de forma diferente conforme o tipo de seguro. No Seguro de Vida, a exclusão por atividades perigosas é comum, mas muitas seguradoras aceitam coberturas adicionais mediante avaliação. No Seguro de Acidentes Pessoais, é habitual a possibilidade de contratar proteções específicas para profissões perigosas ou desportos radicais. Já no Seguro de Saúde, as exclusões associadas a riscos elevados são mais limitadas, sendo normalmente aplicáveis apenas a situações relacionadas com competições ou práticas extremas.

Em última análise, a chave para garantir uma proteção sólida está na transparência e na adequação do seguro ao estilo de vida do segurado. Quanto mais alinhado estiver o contrato com a realidade, profissional e pessoal, maior será a segurança e a tranquilidade para o cliente e para a sua família. Trabalhar com um mediador especializado facilita este processo, assegurando que todas as atividades relevantes são consideradas, que não existem lacunas na proteção e que o seguro responde de forma eficaz quando é realmente necessário.

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