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Solução Lar Protegido
O descanso de ter um seguro à medida da sua casa.
A solução Lar Protegido é um Seguro Multi-riscos Habitação que, além de proteger a sua casa e respetivo recheio, lhe oferece um conjunto de serviços de assistência inovadores.
Asseguramos toda a proteção que necessita, desde as paredes (Edifício) aos bens (Recheio) da sua casa, incluindo os eletrodomésticos e os objetos de maior valor.
Proteja a sua casa e pague apenas as coberturas do seu interesse.
Principais Coberturas Disponíveis
Incêndio, Ação Mecânica de Queda de Raio e Explosão
Danos Causados ao Edifício por Furto ou Roubo
Equipamento Electrónico
Demolição e Remoção de Escombros
Impacto de Veículos Terrestres ou de Animais
Atos de Vandalismo, Danos Estéticos
Danos aos Bens Seguros por Rotura de Canalizações Interiores
Riscos Elétricos
Danos em Canalizações e Instalações Subterrâneas
Pesquisa de Rotura em Canalizações Interiores
Quebra de Vidros, Espelhos, Pedras Decorativas, Louças Sanitárias
Tempestades, Inundações, Aluimento de Terras
Reconstituição de Muros, Portões, Vedações e Jardins
Entre Outras...
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O Seguro de Multirriscos Habitação é a solução que dá resposta à obrigatoriedade legal dos proprietários de imóveis em regime de propriedade horizontal.
Garante um conjunto de coberturas facultativas de danos no imóvel ou no seu recheio, podendo também incluir a cobertura de acidentes pessoais e responsabilidade civil.
Garante um conjunto de coberturas facultativas de danos no imóvel ou no seu recheio, podendo também incluir a cobertura de acidentes pessoais e responsabilidade civil.
Não. Cada segurador é livre de fixar os seus próprios preços, incluindo o do seguro obrigatório de incêndio. Além disso, podem influenciar a avaliação do risco e, consequentemente, o preço do seguro, vários fatores:
- As características do imóvel (tipo de construção e materiais);
- A sua localização;
- O ano de contrução/reconstrução;
- As medidades de defesa (se tem ou não alarme ligado a uma central ou
grades nas janelas, etc.)
- As características do imóvel (tipo de construção e materiais);
- A sua localização;
- O ano de contrução/reconstrução;
- As medidades de defesa (se tem ou não alarme ligado a uma central ou
grades nas janelas, etc.)
O valor do capital seguro deve corresponder:
- Ao custo de reconstrução do imóvel, tendo em conta o tipo de construção e outros fatores que possam influenciar esse custo;
- Ao valor matricial, no caso de edifícios que vão ser demolidos ou expropriados.
O tomador do seguro é responsável por estabelecer, no início e ao longo do contrato, qual é o capital seguro. É de realçar, que para determinar o capital seguro, devem ser considerados todos os elementos do imóvel (à excepção dos terrenos), incluindo o valor proporcional das partes comuns.
- Ao custo de reconstrução do imóvel, tendo em conta o tipo de construção e outros fatores que possam influenciar esse custo;
- Ao valor matricial, no caso de edifícios que vão ser demolidos ou expropriados.
O tomador do seguro é responsável por estabelecer, no início e ao longo do contrato, qual é o capital seguro. É de realçar, que para determinar o capital seguro, devem ser considerados todos os elementos do imóvel (à excepção dos terrenos), incluindo o valor proporcional das partes comuns.
O valor do capital seguro deve corresponder ao custo de substituição dos bens.
É recomendável guardar toda a documentação que prove a existência dos bens seguros, nomeadamente os recibos/faturas de compra e algumas fotografias dos respetivos bens.
Em caso de sinistro, o segurado tem o ónus da prova, isto é, tem como provar que os danos se verificaram e que os bens lhe pertenciam ou estavam à sua guarda. Deste modo é fundamental que na proposta de seguro sejam identificados os bens a segurar e o seu valor. Os bens mais raros ou valiosos (por exemplo, antiguidades, obras de arte e jóias) devem ser identificados detalhadamente e, se possível com fotografias, com descrição das suas características e com o seu valor.
É recomendável guardar toda a documentação que prove a existência dos bens seguros, nomeadamente os recibos/faturas de compra e algumas fotografias dos respetivos bens.
Em caso de sinistro, o segurado tem o ónus da prova, isto é, tem como provar que os danos se verificaram e que os bens lhe pertenciam ou estavam à sua guarda. Deste modo é fundamental que na proposta de seguro sejam identificados os bens a segurar e o seu valor. Os bens mais raros ou valiosos (por exemplo, antiguidades, obras de arte e jóias) devem ser identificados detalhadamente e, se possível com fotografias, com descrição das suas características e com o seu valor.
A atualização anual do capital seguro é obrigatória e realizada automomáticamente de acordo com os índices IE (edifícios), IRH (recheio) ou IRHE (recheio e edifício), publicados pelo ASF.
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