Resgate de Planos Poupança para Crédito Habitação
Prolongamento do Período de Resgate até final de 2024
Até 31 de dezembro de 2024, os titulares de planos poupança-reforma (PPR), planos poupança-educação (PPE) e planos poupança-reforma/educação (PPR/E) podem solicitar o reembolso do capital investido nestes produtos, isento de penalizações fiscais para os PPR efetuados até junho de 2023, e o limite mensal está agora vinculado ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), fixado em 509,26 euros para 2024.
Adicionalmente, ao longo de 2024, os titulares têm uma nova flexibilidade para reembolsos parciais ou totais dos PPR, PPE e PPR/E, sem necessidade de manter os investimentos por um período mínimo de cinco anos. Esta flexibilidade estende-se aos casos de crédito habitação própria ou permanente, onde é possível efetuar o reembolso sem limites de valor nos seguintes cenários:
- Pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante;
- Pagamento de prestações do crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente;
- Entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente.
A lei renova a possibilidade de reembolso parcial ou total dos planos-poupança sem penalização e sem a necessidade de permanência mínima de cinco anos para mobilização até ao limite anual de 24 vezes o IAS. Esta renovação abrange não apenas contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado à habitação própria e permanente, mas também contratos de crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente.
Dever de Informação Estendido para Abranger Seguros
Até 31 de dezembro de 2024, o dever de informação persiste, obrigando as instituições de crédito e entidades autorizadas a destacarem, de forma visível nos seus sítios na Internet e nos extratos de conta, não apenas a possibilidade de resgate de PPR, PPE e PPR/E.
Sem esquecer que o Plano Poupança-Reforma (PPR) foi concebido para assegurar um futuro financeiramente estável durante os anos de reforma, em caso de necessidade existe esta hipótese.
Antes de tomar esta decisão deve também equacionar rever os seus seguros Casa e Vida agregados ao Crédito Habitação. Em alguns casos pode usufruir de uma poupança de quase 60% o que lhe dará maior desafogo financeiro e quem sabe, capacidade de manter o seu PPR.
Fale com o seu mediador, faça as contas e aconselhe-se sobre a melhor opção para si.
Não dispensa a consulta das condições pré-contratuais e contratuais legalmente exigíveis.
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